Pedro Triches Neto (UNIPAR)
Introdução: O presente trabalho se propõe a identificar os principais aspectos históricos relativos a universalidade dos Direitos Humanos, apresentando os conceitos e as discussões essenciais ao desenvolvimento do princípio na órbita jurídica global, a partir de uma pesquisa eminentemente bibliográfica.
Objetivo: Demonstrar a importância histórica do referido princípio para qualquer ser humano independente de sua raça, religião, nacionalidade ou distinção etimológica, representando a essencialidade da universalidade dos direitos humanos para o desenvolvimento global.
Desenvolvimento: Ao tratar do conceito de direitos humanos, (DONNELLY) garante que são os direitos que, literalmente, se aplicam quando trata-se de um humano. A universalidade dos direitos humanos apresenta-se como uma das características básicas da chamada concepção contemporânea dos direitos humanos, produto do movimento de internacionalização, muito recente na história, que teve como marco o fim da Segunda Guerra Mundial (PIOVEZAN, p. 46). Nesse diapasão, foi criado em 26 de junho de 1945, pela Carta de São Francisco, a Organização das Nações Unidas - ONU, que teve como um dos seus principais fundamentos, estatuído já no seu primeiro artigo “promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião”. O fim da segunda guerra mundial gerou entre as nações um consenso para que se criasse uma instituição que fizesse o balanço das atrocidades cometidas no período, criando-se instrumentos e direitos para que fossem reconstruídos o valor dos direitos humanos em âmbito global, o que foi proporcionado, diante da criação da ONU, o advento da Declaração Universal dos direitos humanos de 1948, que demonstrou uma quebra de paradigma, sendo um referencial ético a orientar a ordem internacional contemporânea. Isto significa a extensão universal desses direitos, expressos na declaração, seria estendida a todos os seres humanos existentes no planeta e que tem como base a ideia de que a condição de pessoa é o requisito único para a dignidade e a titularidade de direitos. Dessa forma, é colocada como o fundamento dos direitos humanos. Nesse diapasão, impende ressaltar que, conforme a declaração universal dos direitos humanos em seu artigo primeiro, todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade, e, ainda, em seu artigo segundo todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta declaração, demonstrando assim uma espécie de jusnaturalismo que é inerente a todo ser humano essa concepção de liberdade e exercícios de seus direitos que não precisam ser outorgados pelo estado ao cidadão, visto que este já os detém com base na universalidade dos direito humanos. Pela mesma vertente (PECES-BARBA, p. 614) relata que se nos situarmos em um plano temporal, a universalidade de direitos supõe que tem um caráter racional e abstrato a margem do tempo e são válidos para qualquer momento da história. Portanto, verifica-se que embora recente, a universalidade dos direitos humanos se faz inerente a qualquer cidadão que viva no plano global, tendo um mínimo de direitos garantidos nas convenções internacionais, contudo, deve ser garantido a partir de um plano estatal de cada estado global, sendo inerente referidos direitos ao fato de ser um ser humano.
Conclusão: Com o presente trabalho, verifica-se a parte histórica e de nascimento da universalidade dos direitos humanos em um plano internacional. Ademais, torna-se inerente essa ideia a abordagem dos documentos internacionais que garantem direitos sociais, econômicos e culturais, contudo, que devem ser abrangidos e contidos nas cartas constitucionais de cada país em um âmbito global.
Referências:
DONNELLY, Jack. - Universal Human rights in theory and practice / 2nd ed. 2003.
PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. “La universalidad de los derechos humanos”. Doxa. N. 15-16 (1994). ISSN 0214-8876, pp. 613-633 Revistas - DOXA - 1994, N. 15-16
PIOVESAN, Flávia. A universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos: desafios e perspectivas, p.46. In BALDI, César Augusto (Org.). Direitos Humanos na Sociedade Cosmopolita.
Rio de Janeiro: Renovar, 2004.