INTRODUÇÃO A liberdade de locomoção esteve presente desde os primórdios da humanidade, tendo em vista que as primeiras sociedades eram inicialmente nômades e, portanto, exerciam com vigor a efetivação do referido direito fundamental. Posteriormente essas sociedades iniciaram a estabilidade em territórios certos, contudo, por volta do século VIII a.c., na Idade Antiga, houve a criação do “cárcere”, que era um regulamento social, mantendo determinadas pessoas privadas de sua liberdade, tendo em vista um interesse maior estatal, por conta de descumprimento de regras de conduta ou cometimento de crimes que infringiam a sociedade da época. Esse dilema da existência, caracteristicamente humana, sempre fora uma questão discutida socialmente, visto que há um jusnaturalismo notório relativo a liberdade dos seres humanos, contudo, diante do crescimento das sociedades fixadas em territórios predeterminados, se evidencia a necessidade de segregação de algumas pessoas que faziam parte do corpo social, contudo, não preservavam suas regras e, por isso, não faziam jus a permanecerem livres no seu clã. Após longos anos, houve a positivação do direito à liberdade de locomoção e sua garantia mais notória nas legislações pelo mundo, o “habeas corpus”, uma ação específica para o pedido de liberdade do sujeito que está sendo ilegalmente custodiado pelo estado ou mesmo por particulares. Portanto, o presente estudo busca trazer à baila a historicidade do direito à liberdade de locomoção, das gerações de direitos fundamentais, bem como o 353 Mestrando em Direito Processual Civil e Cidadania pela UNIPAR. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (2017). Atualmente é advogado - Advocacia Pedro Rocha. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8481108912649168 354 Mestre em Direito Processual Civil e Cidadania pela Unipar. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (2000). Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC - Instituto de Criminologia e Política Criminal e UFPR - Universidade Federal do Paraná. Atualmente é professor do Centro Universitário da Grande Dourados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Presidente da 4ª Subseção da OAB-MS - Dourados, Gestão 2013-2015. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2027761233637159